A promulgação das diretrizes da nova Reforma Tributária alterou significativamente o panorama da gestão patrimonial no Brasil. Entre os pontos de maior atenção para famílias e empresários, destaca-se a reestruturação das alíquotas do **ITCMD** (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Historicamente praticado com alíquotas fixas em diversos estados, o imposto passa agora a exigir progressividade obrigatória em todo o território nacional. Essa mudança impacta diretamente a transferência de bens, doações em vida e a constituição de Holdings Familiares.

1. Progressividade Obrigatória do ITCMD

Até a aprovação da emenda constitucional, alguns estados mantinham alíquotas lineares (como 4% em São Paulo). Com as novas regras, a tributação será ajustada proporcionalmente ao valor do patrimônio transmitido, podendo atingir o teto nacional de **8%** na maioria dos estados, com discussões ativas para a elevação desse limite em legislações futuras.

"A progressividade tributária transforma o planejamento sucessório preventivo em uma ferramenta indispensável para evitar a dilapidação patrimonial no momento da partilha."

2. Tributação de Grandes Fortunas no Exterior

Outra alteração substancial diz respeito à incidência do ITCMD sobre heranças e doações envolvendo bens localizados no exterior. As novas regras encerram lacunas jurídicas anteriores, permitindo que os estados cobrem o imposto mesmo quando o doador residia fora do país ou o processo de inventário é processado no exterior.

Principais pontos de atenção para estruturação patrimonial:

  • Revisão de Holdings existentes: Avaliar se o modelo atual de integralização de bens atende às novas regras de avaliação a valor de mercado.
  • Doação com Reserva de Usufruto: Antecipação do planejamento aproveitando faixas isentas ou alíquotas intermediárias.
  • Governança Familiar: Criação de acordos de cotistas mais rígidos para proteção dos ativos e perpetuidade do negócio.

Conclusão

A neutralidade fiscal no repasse de bens deixou de existir. A recomendação para famílias com ativos empresariais ou imobiliários relevantes é realizar uma auditoria completa na estrutura sucessória o quanto antes, adequando os veículos jurídicos às novas exigências para garantir a segurança jurídica e a eficiência tributária dos herdeiros.